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quinta-feira, 12 de setembro de 2024

De Betânia, de nós, pra ela Leci

O dia amanheceu cheio de comemorações, é dia de festejar o 80° aniversário dela, Leci Brandão, cantora, atriz, compositora e política brasileira, uma das figuras femininas mais importantes da história do nosso samba de todos os tempos, e principalmente por ser a primeira mulher a se tornar membro da ala dos compositores da Estação Primeira de Mangueira.
São mais de 5 décadas expandindo seu talento e sua arte através da música e do ativismo autêntico, seu primeiro projeto lançado em 1974 já confirmou a grandeza de sua musicalidade, sua convicção e sabedoria apresentaram para todo o Brasil os inesquecíveis hits: "PAPAI VADIOU", "ZÉ DO CAROÇO", "ISSO É QUE É FUNDO DE QUINTAL" e "TÁ QUASE ODARA", que se tornaram apenas alguns dos marcos incontestáveis de todos os grandes momentos de sua carreira, fato que a mantém em atividade e sempre na incrível disposição de defender e expressar de várias formas todas as pautas sociais possíveis.
Felicidades, Saúde, Sucesso e tods os PARABÉNS para Leci Brandão, por todo o protagonismo, pioneirismo e representatividade dentro da história do nosso samba e na música popular brasileira. 
por #LeillaSamntos   
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sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

A arte é fundamental e humanizadora



“A arte existe porque a vida não basta” – Ferreira Gullar

A Academia Paranaense de Letras, que há 86 anos defende a cultura e as artes em nosso estado e em todo o país, unindo-se a outras entidades culturais, manifesta-se claramente contra a retirada das aulas de Arte do 8° e 9° anos do Ensino Fundamental II,  proposta de reformulação do currículo realizada pela Secretaria Estadual de Educação do Paraná. 

Essa medida descontinua o aprendizado das artes na rede pública, desestimulando a pesquisa e o conhecimento advindos da convivência mais constante com as linguagens artísticas. As consequências dessa escolha podem gerar o sentimento da inutilidade das artes, de que a sensibilidade para as manifestações culturais deve se interromper a partir de um certo estágio do aprendizado e que a disciplina de Arte é apenas uma questão de preenchimento de carga horária. No entanto, a convivência das crianças e dos adolescentes com as artes resulta na humanização e na possibilidade de expressão pessoal e estética, que nenhuma outra disciplina escolar  tem condições de realizar plenamente. Além do mais, interfere na formação integral dos alunos, em franca oposição ao que pregam os princípios educacionais vigentes.

Além das consequências humanizadoras, o ensino de Arte em todos os anos do Ensino Fundamental está amparado pela Constituição Federal de 1988, Art. 5, Art. 6, inciso II e Art. 214, incisos IV e V. Pela LDB, Lei nº 9.394/1996, Seção III, Art. 32, Inciso II, pela Base Nacional Curricular Comum Curricular (BNCC), pelo Referencial Curricular do Paraná, Seção 4.1 – Arte.   

Assim, associada a outras entidades culturais, a Academia Paranaense de Letras manifesta-se abertamente contra essa medida tomada pela Secretaria Estadual de Educação do estado do Paraná.