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segunda-feira, 23 de abril de 2018

Meu Querido Kraw Penas e sua família vivem um drama que é de todos nós


Kraw Penas 
#Ana
Ana com camiseta assinada pelos que incluem ela na escola.


Nossa Ana é portadora de síndrome de down e desde 2016 está em período integral no CMEI Lamenha Lins. De todas as escolas pelas quais passou esta é onde ela foi melhor atendida. Acompanham esta educação fonoaudióloga, terapeuta ocupacional e psicopedagoga particulares.
Desde agosto do ano passado recebemos, nós e mais alguns outros pais de crianças na mesma situação, indicações de profissionais, psicopedagogos, fonoaudiólogas, terapeutas ocupacionais e professores de que ideal para a educação da Ana seria ela ficar mais 1ano na educação infantil afim de ter uma maturidade maior pra encarar a alfabetização e as outras disciplinas da ensino fundamental. Tecnicamente isto se chama retenção.
Desde lá a Prefeitura Municipal de Curitiba, através do DIAEE, departamento de inclusão e educação especial de Curitiba (as letras minúsculas são propositais sim), órgão da Secretaria de Educação de Curitiba, veio arrastando e demorando o máximo que pode suas respostas a nossa questão. Até que na semana de volta as aulas nos negaram a matrícula no ensino infantil alegando que tal matrícula vai contra a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Eles, essas autoridades, dizem que essa lei os obriga a matricular todas as crianças com 6 anos no 1º ano do ensino fundamental. Mas esquecem propositadamente de ler que a mesma lei estabelece em seu artigo 59 que “Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a
conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;”.
Vendo que a única saída era os fazer ver pela força da lei, nós colocamos com o Ministério Público uma ação contestando a recusa deles em matricularem nossos filhos na educação infantil, em pedido liminar, acompanhado de laudos totalmente técnicos e feitos por profissionais independentes em parecer do Ministério Público para que essa matrícula fosse efetivada. Liminar julgada a favor da retenção pela 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ADOÇÃO DE CURITIBA em 05 de março passado, ainda tivemos que esperar que todo uma morosidade em cima de prazos legais pra que essa liminar fosse cumprida em 23 de março. Esta achei que seria a maior demonstração de descaso e insensibilidade que a Ana passou até agora em sua vida, pois estes agentes públicos não quiseram por um momento pensar nas crianças, nas suas especialidades e no tempo de aprendizado que estas crianças estavam perdendo, preferindo ficar apenas, covardemente, escondidos atrás da letra fria da lei.
Pensamos que não poderiam ser piores que isso. Que finalmente nossos filhos poderiam seguir suas vidas escolares em paz este ano.
Que engano!!
Na última sexta feira, pela agenda do CMEI veio a convocação para uma reunião às 8 horas da manhã de hoje, onde nos informaram a queima roupa que tinham em seu poder uma decisão contrária a liminar da Vara de infância.
Em seguida entraram na sala de aula de aula tiraram a Ana com sua mochila e o material que compramos para este ano letivo todo e nos entregaram o pacote todo.


"Cabe aqui também mencionar o princípio da igualdade inserto no art. 5º da
Constituição Federal, o qual visa ao tratamento igual daqueles que se encontram em iguais
condições e desigual para aqueles que estão em desiguais condições, a fim de que sejam
igualados aos demais. Neste caso, conforme já mencionado, as crianças são portadoras de
Síndrome de Down e necessitam de tratamento desigual, a fim de que se atinja a igualdade
material.