Rosângela, vamos com calma nos fatos:
1. Lula foi preso antes do trânsito em julgado da sentença, contrariando a presunção de inocência garantida pela Constituição (art. 5º, LVII).
2. As condenações foram anuladas pelo STF porque a competência do juízo estava errada (caso de Curitiba). Sem juízo competente, não há processo válido.
3. O STF também considerou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. O julgamento foi viciado, violando o devido processo legal.
4. "Descondenação" não existe no ordenamento jurídico. Lula teve suas condenações anuladas, retomando o status de inocente, como qualquer cidadão.
Respeitar a Constituição não é reviravolta política; é o mínimo em um Estado Democrático de Direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário