segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Aulas Beta Bastos @roberta_bastoss

 Vamos aos fatos, Rosângela: 1.Lula foi preso antes de a sentença transitar em julgado, o que viola o princípio constitucional da presunção de inocência, garantido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. http://2.As condenações de Lula foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal porque a 13ª Vara de Curitiba não tinha competência para julgar os processos. Sem um juízo competente, todo o processo é nulo. http://3.Além disso, o STF reconheceu a suspeição de Sergio Moro, que conduziu o julgamento de forma parcial. Isso comprometeu a lisura do processo e feriu o direito ao devido processo legal. 4.O termo “descondenação” não existe no ordenamento jurídico. O que aconteceu foi a anulação das condenações, o que devolveu a Lula o status de inocente, o mesmo de qualquer cidadão que não possui condenação válida.  Cumprir a Constituição e garantir um julgamento justo não é favor nem manobra política; é obrigação em qualquer país que se diz democrático e que respeita os direitos fundamentais.

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