segunda-feira, 8 de maio de 2017

De Fernando Horta no facebook



Algumas novidades do direito introduzidas pelo pretor de curitiba

- intimação de advogado por SMS
- prazo de oito horas para apresentar defesa
- intimação de cia aérea para verificar se advogado viajou em dia de audiência não ocorrida
- televisionamento ao vivo de audiência sob sigilo legal
- prisão provisória de 3 anos
- grampo telefônico por mais de 8 meses em TODOS os advogados do escritório da defesa
- deferimento de ofício de condução coercitiva (não pedida pelo mp) 
- apropriação indevida dos bens do acusado sem comprovação de prejuízo financeiro algum
- manifestações via facebook
- pedidos de "apoio da mídia" para coagir réus 
- aceitação de delações premiadas depois de exarada sentença 
- vazamentos de conversas sigilosas para redes de televisão
- gravações ilegais e uso do material ilegal como base de decisão interlocutória
- obrigação da presença do réus nas oitivas de testemunha
- atração de competência "por conexão" de todos os processos relativos ao réu 
- designação de parte da indenização a ser paga para entidades que não figuram nos polos da ação e não foram lesadas (mp e pf) 
- artigo "científico" afirmando que a "flexibilização dos direitos individuais é um preço pequeno a ser pago pelo combate à corrupção". 
- acordos de cooperação judicial internacional sem o conhecimento ou anuência do congresso ou ministério da justiça 
- negação de acesso da defesa aos autos "para não comprometer acordo internacional sigiloso" feito entre o juiz e um país estrangeiro 
- réus que recebem percentual sobre os valores reavidos em ação e mantém bens obtidos com dinheiro de ações ilícitas com a anuência do juízo 
- o próprio juiz figura como "chefe de força tarefa" figurando, em realidade, no polo acusatório 

No século XIX nossos juristas e nosso imperador emendaram o livro "o espírito das leis" e criaram um quarto poder (o poder moderador). "Jênios". Agora um juiz brasileiro "revoluciona" o direito no mundo ... E sua corte superior chancela tudo, dizendo que "é um caso de exceção". O direito agora tem jurisprudência defendendo o casuísmo, a norma ad hoc e o "in dubio contra a esquerda".
Talvez você devesse ler sobre a "lei em movimento" e o juiz Roland Freisler que serviu ao nazismo.

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